Código de Ética
  1. Objeto
    1. O presente código regula a conduta dos autores, dos árbitros e dos membros da Comissão de Revisão da Revista de Direito Civil, de acordo com os princípios nucleares do Committee on Publication Ethics (COPE).

  2. Deveres dos autores
    1. Apenas deve surgir como autor quem tenha contribuído significativamente para a elaboração do trabalho submetido.
    2. Cabe aos autores garantir a originalidade dos trabalhos. Os autores apenas devem submeter trabalhos inéditos e da sua autoria, não editados em outras publicações, independentemente da sua natureza.
    3. Os autores devem indicar eventuais fontes de financiamento utilizadas para a pesquisa dos trabalhos submetidos. Esta indicação deve ser feita em nota-de-rodapé na primeira página no trabalho.
    4. Os autores devem indicar eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o conteúdo do trabalho submetido e as conclusões preconizadas.
    5. Os autores devem respeitar os Critérios de Publicação da Revista de Direito Civil.
    6. Os autores devem comunicar à Comissão de Revisão eventuais erros, incorreções ou imprecisões significativas em trabalhos já publicados na Revista de Direito Civil.
    7. Os autores têm direito a uma avaliação justa, imparcial, célere e anónima dos trabalhos que submetem.

  3. Deveres dos árbitros
    1. Os árbitros auxiliam a Comissão de Revisão, avaliando os trabalhos que lhes sejam remetidos o efeito.
    2. A avaliação dos árbitros deve ser objetiva e científica. Cabe-lhes avaliar, nomeadamente, o interesse e a originalidade dos trabalhos submetidos; a utilização de fontes legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias atualizadas e pertinentes; o respeito pelo presente Código de Ética e pelos Critérios de Publicação da Revista de Direito Civil.
    3. Os árbitros devem preencher, a propósito de cada trabalho, o Formulário de Avaliação da Revista de Direito Civil.
    4. Os árbitros devem recusar a incumbência da avaliação sempre que não se sintam qualificados para a realizar, nos termos do presente Código de Ética.
    5. Os árbitros devem respeitar os prazos indicadas para a avaliação dos trabalhos que lhes sejam distribuídos.
    6. Os árbitros devem garantir a confidencialidade dos trabalhos avaliados, devendo abster-se de comentar, divulgar ou utilizar os conteúdos dos trabalhos avaliados antes da respetiva publicação.
    7. Os árbitros devem garantir a confidencialidade da tarefa desempenhada, devendo abster-se de divulgar os títulos dos trabalhos avaliados.
    8. Os árbitros devem indicar à Comissão de Revisão, antes de aceitarem a incumbência da avaliação, eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o resultado da avaliação.

  4. Deveres da Comissão de Revisão
    1. A Comissão de Revisão é responsável por todos os conteúdos publicados na Revista de Direito Civil. Cabe-lhe garantir a qualidade dos textos publicados e promover a integridade científica da Revista de Direito Civil, nos termos dos respetivos Estatuto Editorial e Critérios de Publicação.
    2. A Comissão de Revisão deve zelar pelo cumprimento das obrigações dos autores, dos árbitros e dos seus próprios membros, que resultam da Lei, do presente Código de Ética, do Estatuto Editorial e dos Critérios de Publicação da Revista de Direito Civil.
    3. A Comissão de Revisão deve realizar uma avaliação prévia aos trabalhos submetidos, distribuir aqueles que sejam admitidos pelos árbitros mais qualificados para o efeito.
    4. A Comissão de Revisão avalia os textos a publicar como notas legislativas e doutrinárias - com uma extensão máxima de 2.000 caracteres -, das anotações jurisprudenciais e das recensões que sejam lhe sejam submetidas.