Critérios de Publicação

A publicação de textos na Revista de Direito Civil (RDC) depende de parecer prévio favorável da Comissão de Revisão, para verificação do cumprimento dos correspondentes critérios de publicação.

 

A Comissão de Revisão é auxiliada por árbitros que avaliam, em condições de anonimato, os trabalhos que lhes sejam remetidos para o efeito (peer review). Este sistema não se aplica às notas legislativas e doutrinárias com uma extensão máxima de 2.000 palavras, às anotações jurisprudenciais e às recensões.

 

Os artigos a publicar na RDC devem: 

(i) Cumprir os critérios de elevada qualidade científica, incluindo rigor, clareza e fundamentação científica, fixados no Estatuto Editorial da Revista;
(ii) Ser inéditos;
(iii) Cumprir o limite de 90.000 caracteres (cerca de 30 páginas), incluindo espaços e notas de rodapé;
(iv) Incluir os nomes dos autores no corpo do texto em caracteres normais e os referidos em notas de pé-de-página em versalete;
(v) Incluir os títulos de monografias, obras coletivas e revistas em itálico e os de textos inseridos em revistas e em obras coletivas entre aspas, em caracteres normais;
(vi) Incluir resumos em português e em inglês, com 500 caracteres cada.

 

Os textos a incluir na secção "Breves Comentários", incluindo breves anotações de jurisprudência e recensões devem cumprir os critérios definidos para os artigos, salvo quanto ao limite de caracteres, que é de 25.000, e à extensão dos resumos, de 150 caracteres cada.

 

Os textos devem ser submetidos em versão final. Só há umas provas antes da publicação, na qual se admitem correções de gralhas, mas não a introdução de texto novo.

 

Os autores, os árbitros e os membros da Comissão de Revisão da Revista de Direito Civil estão sujeitos ao correspondente Código de Ética.