Sobre a RDC

Publicação científica de referência em direito civil

Promove investigação jurídica de excelência, em acesso aberto, sob direção académica do CIDP desde 2015.

Estatuto editorial

1. Propriedade e integração científica

   1.1. A Revista de Direito Civil (RDC) é propriedade do Instituto de Direito Privado (IDP), sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

   1.2. A RDC integra-se no Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), unidade de investigação e desenvolvimento de que o IDP é titular, e alinha a sua atividade editorial com a missão cultural e científica do Centro.

 

2. Independência, revisão por pares e indexação

   2.1. A RDC é independente do poder político, do poder económico e de quaisquer grupos de interesse. 

   2.2. Os artigos submetidos para publicação na RDC estão sujeitos a um processo de revisão por pares, a efetuar segundo o processo de double blind peer review nos termos do n.º 6.5 e do Regulamento aí referido.

   2.3. A RDC promove a livre disseminação dos trabalhos científicos nela publicados através da respetiva indexação em bases de dados e diretórios internacionais.

 

3. Área científica

   3.1. A RDC publica estudos no âmbito do Direito Civil e do Direito Processual Civil, ou de outras áreas do Direito afins, quando considerados contributos relevantes para o debate ou o desenvolvimento do conhecimento científicos.

   3.2. A RDC publica estudos e investigações inéditos e de elevada qualidade e que obedeçam às regras de ética editorial referidas no n.º 7.

 

4. Objetivos

   4.1. A RDC visa contribuir para a criação e a transmissão do conhecimento nas diferentes áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil e afins.

   4.2. A Revista mantém um elevado padrão de qualidade, bem como a regularidade e pontualidade da sua publicação.

 

5. Secções e temas

   5.1. A RDC inclui secções de Doutrina, Atualidade, Estudos, Jurisprudência Anotada e Recensões.

   5.2. A Comissão de Redação pode optar, quando o entenda adequado, pela não publicação de uma ou mais secções referidas no número anterior, num ou mais números.

   5.3. A Comissão de Redação pode criar novas secções, de modo permanente ou ocasional.

   5.4. A RDC pode também publicar volumes temáticos.

 

6. Organização editorial

   6.1. A RDC é dirigida pelo Diretor, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, a quem compete assegurar o seu normal funcionamento e o cumprimento dos objetivos que ditaram a sua criação.

   6.2. A RDC integra uma Comissão de Redação, constituída por docentes e investigadores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designados pelo Conselho Diretivo do CIDP, que aprova os critérios de publicação, seleciona os textos a rever pelos Peritos revisores, assegura a publicação de informação relevante sobre a Revista no correspondente sítio na Internet, promove as ações necessárias à divulgação da Revista e pratica os demais atos necessários ao seu funcionamento. A Comissão de Redação da RDC tem um Coordenador, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP.

   6.3. A RDC integra um Conselho Editorial, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, constituído por reconhecidos especialistas na área do Direito civil, processual civil e áreas afins, sem vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com proveniência geográfica e institucional diversificada, a quem compete zelar pela qualidade científica da Revista, sugerir estratégias e números temáticos e dar parecer sobre a atividade da Revista.

   6.4. A RDC possui um corpo de Peritos revisores, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, constituído por académicos com doutoramento nas áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil e afins, ou outros especialistas de reconhecido mérito, e com proveniência geográfica e institucional diversificada. Aos Peritos revisores compete dar parecer sobre a suscetibilidade de publicação dos textos que a Comissão de Redação lhes envie, sob anonimato dos respetivos autores. A Comissão de Redação assegura o anonimato dos Peritos revisores. Não têm vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa os Peritos revisores que avaliam textos provenientes de autores com vínculo a esta Faculdade. O funcionamento do corpo de Peritos revisores é objeto de Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo do CIDP.

 

7. Ética editorial

   7.1. A RDC rege-se por padrões de rigor, clareza e integridade académica e científica nos textos que publica.

   7.2. A RDC observa na sua atividade editorial os Princípios de Transparência e Boas Práticas em Publicações Académicas do Committe on Publication Ethics (COPE).

 

8. Redação

   A sede da redação da RDC é na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

  

9. Política de acesso livre; formatos de edição

   9.1. A RDC oferece acesso livre e gratuito aos seus conteúdos, em ordem a proporcionar a máxima disseminação do conhecimento científico.

   9.2. Para o efeito, a RDC é editada em formato digital e disponibilizada gratuitamente no respetivo sítio Internet.

   9.3. A RDC pode ser adquirida em suporte de papel, através da opção print on demand disponibilizada pela entidade editora.

 

10. Periodicidade

   A RDC tem a periodicidade que for estabelecida pela Comissão de Redação, mediante deliberação publicitada no sítio Internet da Revista.

Logotipo CIDP
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade, Cidade Universitária
1649-014 Lisboa. Portugal

(+351) 915 429 341

(Chamada para a rede móvel nacional)

Dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

cidp@cidp.pt

inscricoes@cidp.pt

Atendimento presencial

Segunda a sexta-feira, entre as 14h e as 17h.
Sala 13.15 (Piso 3 - acesso pelo ascensor junto ao Anfiteatro 1)
Fernanda Franco / Gisele Barbosa de Jesus / Marina Alexandre

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