Sobre a RDC

Publicação científica de referência em direito civil

Promove investigação jurídica de excelência, em acesso aberto, sob direção académica do CIDP desde 2015.

Estatuto editorial

1. Propriedade e integração científica

   1.1. A Revista de Direito Civil (RDC) é propriedade do Instituto de Direito Privado (IDP), sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

   1.2. A RDC integra-se no Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), unidade de investigação e desenvolvimento de que o IDP é titular, e alinha a sua atividade editorial com a missão cultural e científica do Centro.

 

2. Independência, revisão por pares e indexação

   2.1. A RDC é independente do poder político, do poder económico e de quaisquer grupos de interesse. 

   2.2. Os artigos submetidos para publicação na RDC estão sujeitos a um processo de revisão por pares, a efetuar segundo o processo de double blind peer review nos termos do n.º 6.5 e do Regulamento aí referido.

   2.3. A RDC promove a livre disseminação dos trabalhos científicos nela publicados através da respetiva indexação em bases de dados e diretórios internacionais.

 

3. Área científica

   3.1. A RDC publica estudos no âmbito do Direito Civil e do Direito Processual Civil, ou de outras áreas do Direito afins, quando considerados contributos relevantes para o debate ou o desenvolvimento do conhecimento científicos.

   3.2. A RDC publica estudos e investigações inéditos e de elevada qualidade e que obedeçam às regras de ética editorial referidas no n.º 7.

 

4. Objetivos

   4.1. A RDC visa contribuir para a criação e a transmissão do conhecimento nas diferentes áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil e afins.

   4.2. A Revista mantém um elevado padrão de qualidade, bem como a regularidade e pontualidade da sua publicação.

 

5. Secções e temas

   5.1. A RDC inclui secções de Doutrina, Atualidade, Estudos, Jurisprudência Anotada e Recensões.

   5.2. A Comissão de Redação pode optar, quando o entenda adequado, pela não publicação de uma ou mais secções referidas no número anterior, num ou mais números.

   5.3. A Comissão de Redação pode criar novas secções, de modo permanente ou ocasional.

   5.4. A RDC pode também publicar volumes temáticos.

 

6. Organização editorial

   6.1. A RDC é dirigida pelo Diretor, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, a quem compete assegurar o seu normal funcionamento e o cumprimento dos objetivos que ditaram a sua criação.

   6.2. A RDC integra uma Comissão de Redação, constituída por docentes e investigadores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designados pelo Conselho Diretivo do CIDP, que aprova os critérios de publicação, seleciona os textos a rever pelos Peritos revisores, assegura a publicação de informação relevante sobre a Revista no correspondente sítio na Internet, promove as ações necessárias à divulgação da Revista e pratica os demais atos necessários ao seu funcionamento. A Comissão de Redação da RDC tem um Coordenador, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP.

   6.3. A RDC integra um Conselho Editorial, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, constituído por reconhecidos especialistas na área do Direito civil, processual civil e áreas afins, sem vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com proveniência geográfica e institucional diversificada, a quem compete zelar pela qualidade científica da Revista, sugerir estratégias e números temáticos e dar parecer sobre a atividade da Revista.

   6.4. A RDC possui um corpo de Peritos revisores, designado pelo Conselho Diretivo do CIDP, constituído por académicos com doutoramento nas áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil e afins, ou outros especialistas de reconhecido mérito, e com proveniência geográfica e institucional diversificada. Aos Peritos revisores compete dar parecer sobre a suscetibilidade de publicação dos textos que a Comissão de Redação lhes envie, sob anonimato dos respetivos autores. A Comissão de Redação assegura o anonimato dos Peritos revisores. Não têm vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa os Peritos revisores que avaliam textos provenientes de autores com vínculo a esta Faculdade. O funcionamento do corpo de Peritos revisores é objeto de Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo do CIDP.

 

7. Ética editorial

   7.1. A RDC rege-se por padrões de rigor, clareza e integridade académica e científica nos textos que publica.

   7.2. A RDC observa na sua atividade editorial os Princípios de Transparência e Boas Práticas em Publicações Académicas do Committe on Publication Ethics (COPE).

 

8. Redação

   A sede da redação da RDC é na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

  

9. Política de acesso livre; formatos de edição

   9.1. A RDC oferece acesso livre e gratuito aos seus conteúdos, em ordem a proporcionar a máxima disseminação do conhecimento científico.

   9.2. Para o efeito, a RDC é editada em formato digital e disponibilizada gratuitamente no respetivo sítio Internet.

   9.3. A RDC pode ser adquirida em suporte de papel, através da opção print on demand disponibilizada pela entidade editora.

 

10. Periodicidade

   A RDC tem periodicidade semestral.

Logotipo CIDP
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade, Cidade Universitária
1649-014 Lisboa. Portugal

(+351) 915 429 341

(Chamada para a rede móvel nacional)

Dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

cidp@cidp.pt

inscricoes@cidp.pt

Atendimento presencial

Segunda a sexta-feira, entre as 14h e as 17h.
Sala 13.15 (Piso 3 - acesso pelo ascensor junto ao Anfiteatro 1)
Fernanda Franco / Gisele Barbosa de Jesus / Marina Alexandre

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